MINISTRO DEVERIA TER SE CONSIDERADO IMPEDIDO PARA JULGAR O HABEAS CORPUS
Não pode um Ministro do STF, que foi em 2013 PADRINHO DE CASAMENTO da filha do empresário ligado aos ônibus do Rio de Janeiro, Jacob Barata, receber o pedido de HABEAS CORPUS impetrado pelos advogados do mesmo, e DEIXAR DE SE CONSIDERA IMPEDIDO para apreciar e decidir sobre concedê-lo ou não.
Ora, ninguém chama um estranho para ser PADRINHO DE CASAMENTO DA FILHA. Portanto, resta comprovada a ligação de AMIZADE ou proximidade por laços familiares, entre as partes envolvidas no referido caso.
De um lado o preso, que exerce seu direito de pedir para ser solto, e do outro, o JUIZ, que não pode ter ligação (mesmo honesta), interesse (mesmo lícito) ou amizade (mesmo que indireta), com aquele que lhe apresenta o pedido.
Feio, muito feio, para a DONA JUSTIÇA, feio, muito feio para o STF, feio, muito feio para o Ministro Gilmar Mendes, que deixa de agir "como se EXIGE da mulher de um CÉSAR".
Não basta a um JUIZ ser HONESTO e IMPARCIAL, ele tem que parecer ser, para não dar margem a comentários, como os que agora já proliferam na IMPRENSA e nas REDES SOCIAIS.
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GILMAR MENDES SÓ DÁ DESGOSTO A MAGISTRATURA.
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